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Após a abertura da sua PJ e o seu registro na Junta Comercial, saiba que é necessário registrar o CNPJ em alguns locais:
• Na Prefeitura Municipal, para emissão da Licença de Funcionamento;
• No Corpo de Bombeiros, para emissão do Certificado de Conformidade;
• Na Vigilância Sanitária, para emissão do Registro ou Licença;
• E no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) em determinadas situações, como, por exemplo, consultórios médicos em geral e clínicas de saúde – veja mais na Portaria MS/SAS n.º 511/2000.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) determinou a obrigatoriedade do registro das empresas de prestação de serviços médico-hospitalares nos conselhos regionais de medicina da jurisdição em que atuarem, com a devida anotação dos profissionais legalmente habilitados, conforme a Resolução do CFM nº 1.980/2011.
*Lembrando que a ordem de registro nesses órgãos varia conforme o Município de abertura e as atividades incluídas no CNPJ.
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