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Quando uma Nota Fiscal apresenta dois valores, o bruto e o líquido, isso pode indicar que houve retenção de impostos, dependendo do regime de tributação da empresa médica.
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Regime do Simples Nacional: Nesse caso, ocorre a retenção do ISS (Imposto Sobre Serviços). A obrigação de reter e recolher esse imposto recai sobre o contratante do médico (como hospitais ou clínicas), conforme a legislação da prefeitura do município onde a empresa está localizada. Essa modalidade de cobrança é conhecida como “substituição tributária”, o que significa que, embora o ISS seja devido pelo médico, a responsabilidade pelo pagamento é do contratante. Portanto, o contratante retém o imposto do pagamento ao médico e o informa na Nota Fiscal.
Vale salientar, que uma vez retido pelo hospital ou clínica, não será cobrado novamente nos boletos de impostos. -
Regime do Lucro Presumido: Para empresas médicas sob este regime, é comum que sejam retidos alguns impostos, incluindo PIS, COFINS, IR (Imposto de Renda) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). No entanto, essa retenção não ocorre se o contratante for uma empresa do Simples Nacional ou um paciente, pessoa física. Quanto ao ISS, a retenção vai depender das regras estabelecidas pela prefeitura do município onde o serviço é prestado e se o contratante é obrigado a reter esse imposto.
Em resumo, a retenção de impostos na Nota Fiscal varia conforme o regime tributário da empresa médica e o perfil do contratante.
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