Hey, Doc! 👋
Para emissão de Atestado Médico, é imprescindível a realização de consulta prévia.
Trata-se de um direito do paciente e um ato médico, ou seja, não poderá ser emitido pela secretária ou equipe de enfermagem, por exemplo.
Não pode haver cobrança por sua emissão ou aumento dos honorários por conta de sua emissão.
Deverá ser SEMPRE registrada em ficha própria e/ou no prontuário médico.
O tempo de repouso nunca pode ser uma exigência do paciente. E, sendo necessário, deverá ser estipulado pelo médico pelo tempo necessário para a completa recuperação do paciente.
O CID e o diagnostico do paciente só deverão constar no atestado quando expressamente autorizado pelo paciente. Nessas hipóteses, o (a) médico (a) deve constar o pedido do paciente no atestado e requisitar a assinatura do mesmo, como forma de se resguardar.