Hey, Doc! 👋
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é a contribuição social que deve ser paga sobre a renda recebida, tanto por Pessoas Físicas (PF) quanto por Pessoas Jurídicas (PJ).
Para Pessoas Físicas, o INSS é pago por meio do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). No caso de sócios que recebem pró-labore, essa contribuição é necessária, a menos que já tenham outros vínculos de trabalho que resultem no pagamento do teto do INSS, que atualmente é de R$ 908,86 por mês (CLT) e R$ 856,46 para autônomos. Assim, não é necessário o pagamento do INSS pela PJ. Exceções incluem médicos cooperados, que possuem um regime de contribuição diferente.
Médicos cooperados, por exemplo, têm uma dedução maior, pois as cooperativas descontam 20% do INSS diretamente no pagamento, até o limite de R$ 7.786,02. Isso significa que eles não precisam pagar um DARF adicional referente ao pró-labore da própria PJ, uma vez que a cooperativa já retém o valor.
Para Pessoas Jurídicas, há ainda o INSS patronal, que é um recolhimento obrigatório utilizado para financiar a seguridade social. Ele está incluído no boleto DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) para empresas que optam pelo Simples Nacional. Para as empresas que estão no Lucro Presumido, o pagamento do INSS patronal é feito por meio do boleto DARF específico para esse fim.
A arrecadação do INSS é fundamental para a Previdência Social, garantindo benefícios como auxílio-doença, aposentadorias (por invalidez, por tempo de contribuição, por idade e por morte), licença-maternidade, entre outros.