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A escolha pelo Lucro Presumido para empresas médicas deve ser feita com cuidado, geralmente por meio de uma análise de exclusão. Isso ocorre quando o faturamento anual aumenta a ponto em que o Simples Nacional deixa de ser a opção mais vantajosa.
É fundamental avaliar com atenção a transição do Simples Nacional, especialmente ao migrar da faixa 1 (6% de imposto sobre o faturamento) para a faixa 2 (11,2% de imposto sobre o faturamento), que acontece quando o faturamento anual ultrapassa R$ 180.000,00.
Após a constituição da Pessoa Jurídica, a alteração do regime de tributação só pode ser feita no início de cada ano, respeitando os prazos estabelecidos pela Receita Federal, geralmente até o final de janeiro. Portanto, uma análise minuciosa é essencial para determinar o regime tributário mais adequado para a empresa.
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