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O DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é utilizado para o pagamento de impostos sobre o faturamento de empresas que operam sob o regime de Lucro Presumido. Além disso, ele também serve para recolher o Imposto de Renda (IR) e a contribuição ao INSS que incidem sobre o pró-labore dos sócios, inclusive para empresas que estejam no regime do Simples Nacional.
As empresas no regime de Lucro Presumido pagam impostos sobre o faturamento que variam entre 13,33% e 16,33%. Essa alíquota é composta por:
- 11,33% de impostos federais, incluindo IRPJ, INSS, CSLL, PIS e COFINS.
- 2% a 5% de imposto municipal (ISS).
Em geral, a alíquota padrão para as empresas do Lucro Presumido é de 16,33%, mas é possível obter uma redução no ISS de 5% para 2%, resultando em uma carga tributária mínima de 13,33%.
Por outro lado, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é um boleto que unifica o pagamento dos impostos para empresas no regime do Simples Nacional. Este regime é mais simplificado e, em regra, a alíquota do DAS é de 6% sobre o faturamento médio mensal da empresa.
Essa taxa é válida desde que a empresa atenda ao Fator R, que exige que o pró-labore dos sócios represente pelo menos 28% do faturamento médio mensal, sem ultrapassar R$ 180.000,00 por ano (correspondente à 1ª faixa do Simples Nacional).
Se a empresa exceder esse limite da 1ª faixa, as alíquotas do DAS aumentam progressivamente, podendo chegar a 11,20%, 13,50%, 16,00% ou até 21,00%. Nesse caso, pode ser vantajoso considerar a migração para o regime de Lucro Presumido.
🚨 Pontos importantes:
Os impostos são calculados com base no faturamento do mês anterior, na primeira quinzena de cada mês, e os boletos são emitidos com vencimento no dia 20.
Recomendamos que você reserve 20% do seu faturamento na conta da sua pessoa jurídica para cobrir o pagamento dos impostos. O restante pode ser transferido para sua conta pessoal.