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O Imposto Sobre Serviços (ISS) é um tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços. Ele é cobrado de empresas e profissionais autônomos que oferecem serviços como educação, saúde, transporte, manutenção, entre outros.
Principais características do ISS:
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Base de Cálculo: O valor do imposto é calculado sobre o preço do serviço prestado.
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Alíquotas: As alíquotas variam de município para município, geralmente entre 2% e 5%.
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Responsável pelo Recolhimento: O ISS deve ser pago pelo prestador de serviço, mas em alguns casos, pode ser retido na fonte pelo tomador do serviço.
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Legislação: Cada município possui sua própria legislação sobre o ISS, o que significa que as regras podem variar bastante.
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Fundo de Participação: O valor arrecadado é importante para o financiamento de serviços públicos, como saúde e educação, dentro do município.
Em relação aos regimes tributários de cada empresa, as empresas optantes pelo Simples Nacional têm uma alíquota do ISS que varia conforme o faturamento, independentemente do município.
Nesse regime, a alíquota inicia em 2,01% e pode alcançar até 5%, sendo recolhida por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DAS).
Por outro lado, para empresas que optam pelo Lucro Presumido, a alíquota do ISS é definida conforme o município, variando entre 2% e 5%. Por exemplo, em Cuiabá, a alíquota é de 3%, enquanto em São Paulo é de 2%.
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