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A Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) é uma obrigação anual que deve ser apresentada por todos os contribuintes, conforme as normas estabelecidas pela Receita Federal.
Além dos contribuintes, também estão obrigados a entregar a DIRPF a pessoa física que:
- Recebeu mais de R$ 30.639,90 de renda tributável no ano (salário, ou pró-labore);
- Ganhou mais de R$ 200.000,00 isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como lucro, indenização trabalhista, bolsa de residência ou rendimento de poupança);
- Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo);
- Recebeu mais de R$ 153.199,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2023 ou nos próximos anos;
- Comprou mais de R$ 40 mil em ações na Bolsa ou teve ganho tributável em qualquer valor na venda de ações;
- Era dono de bens de mais de R$ 800 mil;
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e ficou aqui até 31 de dezembro;
- Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.
Se você se enquadra em qualquer uma dessas categorias, é necessário apresentar a declaração do imposto de renda. A não entrega da DIRPF resulta em multa e lançamento de ofício.
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