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As Comissões de Ética Médica são órgãos de apoio aos Conselhos Regionais de Medicina, possuindo funções investigatórias, educativas e fiscalizadoras do desempenho ético da medicina.
Nas instituições com até 30 (trinta) médicos não haverá a obrigatoriedade de constituição de Comissão de Ética Médica, cabendo ao diretor clínico, se houver, ou ao diretor técnico, encaminhar as demandas éticas ao Conselho Regional de Medicina.
Compete às Comissões de Ética Médica:
a) Fiscalizar o exercício da atividade médica, atentando para que as condições de trabalho do médico, bem como sua liberdade, iniciativa e qualidade do atendimento oferecido aos pacientes, estejam de acordo com os preceitos éticos e legais que norteiam a profissão;
b) Instaurar procedimentos preliminares internos mediante denúncia formal ou de ofício;
c) Colaborar com o Conselho Regional de Medicina na tarefa de educar, discutir, divulgar e orientar os profissionais sobre temas relativos à ética médica;
d) Atuar preventivamente, conscientizando o corpo clínico da instituição onde funciona quanto às normas legais que disciplinam o seu comportamento ético;
e) Orientar o paciente da instituição de saúde sobre questões referentes à Ética Médica;
f) Atuar de forma efetiva no combate ao exercício ilegal da medicina;
g) Promover debates sobre temas da ética médica, inserindo-os na atividade regular do corpo clínico da instituição de saúde.
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