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O abandono do plantão é uma das faltas mais graves que um médico pode cometer, podendo, inclusive, responder por um processo criminal.
Porém, o Código de Ética Médica e o Conselho Federal de Medicina entendeu, em diversas ocasiões que não haverá infração se:
✅ O médico avisar com antecedência a sua impossibilidade de comparecer ao plantão; ou
✅ Deixar o plantão, justificadamente, avisando antecipadamente o diretor técnico; ou,
✅ Abandonar o plantão com justificativa.
Caso você não se encaixe nessas hipóteses, só deixe seu local de plantão após a chega do (a) substituto (a).
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