Hey, Doc! 👋
Tudo vai depender da situação, mas em regra sim!
É direito do médico a objeção de consciência, ou seja, ele pode demitir e deixar de atender um paciente se:
- Não for caso de urgência e emergência;
- Sendo caso de urgência e emergência, houver outros profissionais que possam realizar o atendimento;
- Situações contrários aos ditames de sua consciência (seja de cunho moral, político, religioso e etc);
- Pela recusa terapêutica do paciente;
Para isso, é obrigatório a comunicação do fato ao diretor técnico, visando garantir a continuidade da assistência por outro médico, dentro de suas competências. O direito à objeção de consciência está regulado pela Resolução CFM nº 2232/19.
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